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NIF para Estrangeiros: Como Obter o Número de Contribuinte

Guia completo para estrangeiros obterem o NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal. Documentos, custos, representante fiscal e opções online em 2026.

O NIF (Número de Identificação Fiscal), vulgo “número de contribuinte”, é o requisito básico para praticamente qualquer ato relevante em Portugal: abrir conta bancária, assinar contrato de arrendamento, comprar imóvel, contratar serviços, e claro, pagar impostos.

Quem precisa de NIF?

Qualquer pessoa que pretenda:

  • Comprar ou arrendar imóvel
  • Trabalhar ou abrir atividade
  • Abrir conta bancária portuguesa
  • Pedir residência (D7, D8, golden visa, etc.)
  • Adquirir produtos a partir de certo valor (telecomunicações, automóvel, etc.)

Como obter — três caminhos

1. Residente na UE/EEE — pessoalmente na AT

  • Onde: qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão
  • Documentos: documento de identidade (passaporte ou cartão de cidadão de país da UE) e comprovativo de morada (UE basta)
  • Custo: gratuito
  • Tempo: imediato (recebe o número no momento)

2. Residente fora da UE/EEE — precisa de representante fiscal

Cidadãos de países terceiros (Brasil, EUA, Reino Unido pós-Brexit, etc.) que não tenham residência fiscal na UE precisam de nomear um representante fiscal com NIF português. Este representa-o perante a AT e é solidariamente responsável.

  • Quem pode ser: familiar, amigo, advogado, contabilista ou empresa especializada
  • Custo do representante: gratuito (familiar/amigo) a €70–250/ano (serviço profissional)
  • Documentos: passaporte + comprovativo de morada no país de origem
  • Procedimento: o representante apresenta o pedido na sua repartição de finanças

3. Online — através de advogado ou serviço especializado

Várias empresas (Bordr, NIFOnline, eResidence, advogados portugueses) tratam de tudo à distância:

  • Custo: €100–250 (NIF apenas); €250–400 (NIF + conta bancária)
  • Prazo: 1–4 semanas
  • Vantagem: não precisa de viajar a Portugal

Esta é a via mais comum para investidores e para quem está a preparar o pedido de visto.

E se for cidadão da UE em mobilidade?

Cidadão UE com morada em Espanha, França, Alemanha, etc.: pode pedir NIF pessoalmente apresentando o passaporte/CC e o comprovativo de morada no país UE. Não precisa de representante fiscal.

NIF de residente vs. NIF de não-residente

À partida o NIF é sempre o mesmo número, mas a AT classifica a residência fiscal com base na morada declarada:

  • Residente fiscal em Portugal: tributado pelos rendimentos globais; pode aceder a benefícios (Jovem IMT, RNH, etc.)
  • Não-residente: tributado apenas sobre rendimentos de fonte portuguesa, taxas específicas (28% mais-valias, 25% em escritura, etc.)

Importante: se vier residir para Portugal, deve atualizar a morada no Portal das Finanças assim que tiver título de residência. Caso contrário pode perder benefícios fiscais a que teria direito (incluindo Jovem IMT).

Cuidados práticos

  1. Senha do Portal das Finanças — peça-a no momento (ou online com NIF + nº contribuinte) para conseguir tratar de tudo digitalmente depois.
  2. E-mail e telemóvel — registe contactos válidos; muitas notificações importantes (incluindo de IMT/IMI) vão por aí.
  3. Representante fiscal pós-residência — quando obtiver residência, pode (e deve) cessar a representação fiscal por requerimento à AT.
  4. NIF para crianças — gratuito, basta um dos progenitores estar identificado.

E o NISS?

NIF (contribuinte) e NISS (Segurança Social) são números diferentes. Para trabalhar/contratar Segurança Social precisa também do NISS, atribuído pelo Instituto da Segurança Social, normalmente após obter título de residência.


Fontes: Decreto-Lei 14/2013; Código do IRS; Portal das Finanças. Verificado para 2026.