Caução no Arrendamento: Limites, Devolução e Direitos
Tudo sobre a caução no arrendamento em Portugal. Quanto pode ser exigido, como deve ser devolvido e o que fazer se o senhorio recusar.
A caução (também chamada de depósito ou garantia) é a quantia que o inquilino entrega ao senhorio à entrada para cobrir eventuais danos ou rendas em falta. A lei portuguesa não fixa um teto absoluto, mas o costume e a jurisprudência limitam o que pode ser exigido.
Quanto pode ser pedido?
Não existe um valor máximo legal expresso no Código Civil. Na prática:
- O standard de mercado é 2 meses de renda (1 mês de caução + 1 mês adiantado).
- Acima de 3 meses começa a ser abusivo e dificilmente sustentável em tribunal.
- Para inquilinos com fiador, é comum o senhorio dispensar caução ou pedir apenas 1 mês.
Como deve ser tratada
A caução continua a ser propriedade do inquilino. O senhorio é apenas o depositário. Boas práticas:
- Comprovativo escrito — recibo discriminando o montante e a finalidade.
- Conta separada — alguns contratos especificam que a caução fica numa conta dedicada (não obrigatório por lei, mas recomendado).
- Rendimento — se o contrato for omisso, juros eventualmente gerados pertencem ao inquilino.
Devolução no final do contrato
A caução deve ser devolvida em prazo razoável (interpretado pelos tribunais como até 30 dias após a entrega das chaves), descontados:
- Danos no imóvel além do desgaste natural
- Rendas ou despesas em atraso
- Faturas de água/luz/gás não liquidadas pelo inquilino
O que NÃO pode ser descontado
- Pintura “porque sim” no final do contrato (só se houver danos comprovados)
- Limpeza profissional (a menos que o imóvel esteja em estado anómalo)
- Desgaste de eletrodomésticos com uso normal
- Substituição de móveis usados
Vistoria de entrada — proteja-se
Antes de assinar o contrato, faça (ou exija) um auto de vistoria:
- Fotografias datadas de cada divisão (incluindo eletrodomésticos e paredes).
- Lista escrita de defeitos preexistentes assinada por ambas as partes.
- Leituras dos contadores de água, luz e gás.
Sem este documento, qualquer dano alegado no final será praticamente impossível de contestar.
E se o senhorio não devolver?
Passos por ordem de escalada:
- Carta registada com aviso de receção — exigindo a devolução e fixando prazo (15–30 dias).
- Reclamação no Balcão Nacional do Arrendamento ou no Portal da Habitação (mediação gratuita).
- Injunção — procedimento simplificado para créditos comerciais ou civis até €15.000.
- Ação judicial — última instância, com possível recurso à proteção jurídica.
Caução vs. seguro de renda
Alguns proprietários aceitam, em alternativa à caução, um seguro de fiança/renda contratado pelo inquilino. Custos típicos: €15–40/mês para um seguro que cobre 12 meses de renda. Útil para quem não tem liquidez para 2–3 meses de caução à entrada.
Fontes: Código Civil art. 1037.º e segs.; jurisprudência sobre arrendamento. Conteúdo educativo, não substitui aconselhamento jurídico. Verificado para 2026.